O prazo do Simples Nacional para 2027 ganhou mais duas semanas. Agora, micro e pequenas empresas que querem entrar no regime têm até quinta-feira, 15 de outubro, para fazer a opção. Além disso, a escolha sobre a forma de recolher o IBS e a CBS vai até sexta-feira, 30 de outubro.
A mudança está na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026. O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a norma em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). Ela altera a Resolução CGSN nº 186/2026. Até então, o prazo terminaria na quarta-feira (30).
Por isso, a Fampepar, Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Paraná, alerta os empresários para não deixar a decisão para a última hora.

Prazo do Simples Nacional
- Opção pelo Simples Nacional: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
- Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026, para quem tiver a opção indeferida.
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (Simples Híbrido): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com validade de janeiro a junho de 2027.
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Antes da nova resolução, a janela de cancelamento ia apenas até 30 de novembro.
30 de outubro não é prazo para entrar no Simples
Segundo a Fampepar, muitos empresários podem confundir as datas. Afinal, o dia 30 de outubro não serve para pedir o ingresso no regime. Ou seja, quem ainda não é optante precisa fazer o pedido até 15 de outubro. Já o dia 30 vale para duas situações: a regularização de pendências de pedidos indeferidos e a escolha do regime do IBS e da CBS.
Pendências têm data-limite
Outro ponto merece atenção. Quem fizer o pedido perto do fim do prazo não terá, necessariamente, 30 dias para corrigir pendências. Isso porque a resolução fixa o limite em 30 de outubro, independentemente da data do pedido. Assim, a Fampepar recomenda consultar a situação fiscal da empresa antes de fazer a opção.
Regime regular não tira a empresa do Simples
A escolha pelo regime regular também costuma gerar dúvidas. Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos. No entanto, passa a apurar e recolher o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS.
Regra própria para empresas novas
Os prazos gerais não valem para empresas em início de atividade. Nesse caso, a regra própria alcança negócios inscritos no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, para a opção pelo Simples. Da mesma forma, vale para empresas inscritas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, no caso do regime regular do IBS e da CBS.
Hora de conversar com o contador
Por fim, a Fampepar orienta os empresários a usar o prazo extra para fazer as contas com o contador. Isso vale principalmente para quem vende para outras empresas, já que o regime regular muda o aproveitamento de créditos na cadeia. Enquanto isso, a janela de cancelamento permite rever a decisão até 20 de dezembro.
A íntegra da Resolução CGSN nº 194/2026 está disponível no Diário Oficial da União: clique aqui

Ercílio Santinoni, presidente da Conampe e Fampepar
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Já está no Simples? Não precisa fazer nada
Empresas que já são optantes permanecem no Simples Nacional automaticamente em 2027. Ou seja, não precisam fazer nenhum pedido para continuar no regime. Além disso, se não fizerem nenhuma escolha, continuam recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos.
A exceção são empresas com exclusão agendada no cadastro. Nesse caso, a orientação é consultar a situação no Portal do Simples Nacional e, se necessário, fazer a opção até 15 de outubro.
Quem ficar com o IBS e a CBS no DAS agora ainda pode mudar depois. Afinal, haverá nova janela em março de 2027 para adotar o regime regular, com efeitos a partir de julho. Já o MEI não entra nessa escolha, e a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro.
Fonte: Fampepar/Conampe
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