Final de ano, muitos compromissos, eventos, festas e encerramento das atividades. Tudo muito bom – celebrar a vida e planejar o novo ano.
Entretanto, o Microempreendedor atuando como MEI deve estar atento ao faturamento no ano de 2021, pois há uma legislação rígida que exige alguns cuidados por parte dele.
A legislação a ser observada baseia-se nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.
Se extrapolou os limites legais terá que se Desenquadrar. Este procedimento deve ser realizado a partir de 02/01/2022 com efeito de desenquadramento em 31/12/2021.
Neste Conampe Responde compartilharemos conhecimentos com dicas importantes que serão muito úteis para os empreendedores e suas empresas.
Palestrantes:
Gilson Strechar – Sócio Diretor da Exacta Contabilidade – Diretor do Conselho Superior da FACIAP e Vogal da Junta Comercial do Estado do Paraná. Sócio Diretor da Nuvtech Tecnologia em Gestão. Vice Presidente SESCAP-PR. Vice Presidente da Coopercont Cooperativa de Soluções Inovadoras para Profissionais Contábeis. Membro do Comitê de Olho na Transparência.
Carlos Magno Bittencourt – Economista e professor universitário, doutor e mestre em Engenharia de Produção pela UFSC. Conselheiro federal do Conselho Federal de Economia e Coordenador pedagógico da Conampe.