Reforma tributária – A Receita Federal publicou nesta semana uma página oficial sobre a reforma tributária do consumo. O objetivo é duplo: orientar os contribuintes e combater a desinformação que circula nas redes sociais. Assim, o Fisco reúne num único endereço as informações confiáveis sobre a transição que muda a tributação no país.
O serviço nasceu de uma parceria. Além da Receita, participam o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). Dessa forma, contadores e pequenos empresários passam a ter uma referência comum.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o alerta é necessário porque algumas empresas exploram o medo para vender soluções. Por isso, ele recomenda que o contribuinte busque sempre a informação de origem.
| Procurem os canais oficiais, não se iludam com os sonhos vendidos por quem lucra com a desinformação.
O que a página oferece
A página está dividida em seções temáticas. A primeira, chamada “reforma de fato”, reúne os esclarecimentos do Fisco contra boatos em circulação. Em seguida, o contribuinte encontra o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais e a publicação dos leiautes.
Há ainda um módulo de capacitação. Nele, o usuário acessa cursos com material de apoio, palestras de especialistas e videoaulas. Além disso, a Receita disponibiliza os manuais da reforma, as apresentações já realizadas e um painel interativo com dados atualizados.

Reforma tributária já está em curso
Barreirinhas lembrou que a mudança já começou na prática. Atualmente, as empresas que vendem para outras empresas (B2B) já precisam informar os valores da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estadual e municipal.
| A reforma já está dando certo, já começou neste ano. Temos mais de 30 bilhões de documentos fiscais emitidos. Mais de 90% das empresas brasileiras já têm condições de emitir documentos fiscais com destaque da CBS e IBS.
Segundo o secretário, os setores financeiro e imobiliário entram nesse fluxo até o fim deste ano.
Cronograma e alíquotas
Aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, a reforma está em fase de testes neste ano. A cobrança efetiva pelos três níveis de governo, no entanto, começa em 2027. A CBS será cobrada com alíquota cheia já a partir do próximo ano. O seu valor ainda está sendo calculado pela Receita, em parceria com o Tribunal de Contas da União (TCU), e o Senado deve fixá-lo por resolução em dezembro.
O IBS, por sua vez, seguirá um ritmo gradual. A alíquota será marginal, de 0,1% em 2027 e em 2028. A partir de 2029, estados e municípios ampliam a cobrança aos poucos, até 2032. Então, a cobrança integral começa em 2033.
Estimativa divulgada nesta semana pelo Comitê Gestor do IBS aponta que a alíquota somada dos novos impostos deve alcançar cerca de 28% em 2033, primeiro ano de tributação cheia. Esse patamar supera o teto de 26,5% previsto em lei e também fica acima da média dos países ricos.
Atenção redobrada para as micro e pequenas empresas
Dois pontos exigem atenção imediata dos pequenos negócios. Primeiro, as empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para decidir como pagarão os tributos no próximo ano. A escolha é entre o sistema “híbrido” e o modelo tradicional, conhecido como Simples “puro”.
Segundo, o chamado “split payment” ainda não é obrigatório. De acordo com a Receita, a obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) deve valer somente a partir de 2028. Esse mecanismo recolhe o tributo em tempo real para o governo, os estados e os municípios, o que reduz a sonegação.
O que muda na estrutura
A reforma extingue, nos próximos anos, cinco tributos: o PIS, a Cofins e o IPI (na maior parte dos produtos), no âmbito federal, além do ICMS estadual e do ISS municipal. No lugar deles, surgem três novos: a CBS federal, o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, e o IBS de estados e municípios.
A CBS e o IBS funcionam no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), de forma não cumulativa. Ou seja, o tributo incide em cada etapa da cadeia, mas o contribuinte desconta o valor pago antes. Por exemplo, num IVA de 20%, um produto vendido a R$ 100 gera imposto de R$ 20 ao final da cadeia, já considerados os créditos.
Outra mudança é o local de cobrança. A partir da reforma, o imposto passa a ser recolhido no destino, ou seja, onde o produto é consumido, e não mais na origem. Assim, a medida ajuda a combater a guerra fiscal, disputa em que os estados concedem benefícios para atrair empresas.
Diante desse cenário, a orientação das entidades é clara: informe-se pelos canais oficiais e converse com o seu contador antes de qualquer decisão.

O que a reforma muda para MEIs e microempresas
Para o MEI
O MEI continua no SIMEI e segue pagando o DAS em valor fixo mensal. A CBS e o IBS passam a integrar esse valor de forma gradual, até 2033, mas o microempreendedor não destaca os novos tributos na nota, como fazem as empresas do regime regular.
A partir de 2027, porém, surge uma obrigação nova. O MEI deverá emitir documento fiscal em todas as vendas e serviços, inclusive nas operações com pessoa física. Para serviços, vale a NFS-e padrão. Para mercadorias, a Receita indica a Nota Fiscal Fácil (NFF).
Além disso, o antigo Relatório Mensal de Receitas Brutas deixa de existir. Ainda assim, o registro e a comprovação das receitas permanecem necessários. Atenção: o MEI não entra na opção pelo regime regular de IBS e CBS, ou seja, não faz a escolha entre “híbrido” e “puro”.
Para a microempresa (ME e EPP)
Aqui, sim, existe uma decisão a tomar até 30 de setembro. A empresa do Simples Nacional escolhe entre dois caminhos. No modelo tradicional, o Simples “puro”, ela mantém o recolhimento unificado atual. No modelo “híbrido”, ela apura o IBS e a CBS por fora, no regime regular.
A diferença é estratégica. No híbrido, a empresa transfere crédito integral de IBS e CBS aos seus clientes que também são empresas (B2B). Portanto, quem vende muito para outras empresas tende a ganhar competitividade nesse formato. Já quem vende ao consumidor final costuma se dar melhor no Simples “puro”.
A opção é feita no Portal do Simples Nacional e vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. O cancelamento, de forma irretratável, pode ser solicitado até 30 de novembro de 2026.
A orientação prática
Antes de decidir, faça as contas com o seu contador. Cada negócio tem um perfil de clientes e de margem. Por isso, não existe resposta única: a melhor escolha depende de para quem você vende e de quanto crédito consegue aproveitar. Na dúvida, consulte sempre os canais oficiais da Receita Federal.
Contato com a Conampe: (41) 99789-8127 (Celular/WhatsApp)
Links importantes:
A página oficial da Receita Federal sobre a reforma tributária está neste endereço:
Mais:
Reforma de fato (combate às fake news): https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/reforma-de-fato
Cursos e material de apoio: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo/curso
Manuais da reforma: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/reforma-tributaria-do-consumo
Apresentações: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/apresentacoes/reforma-tributaria-do-consumo
Painel (Power BI): https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzg5MDA4M2UtYWZiZC00Y2U5LTkzYjctNTc4MzBkYTU0ZDhkIiwidCI6IjZmNDlhYTQzLTgyMmEtNGMyMC05NjcwLWRiNzcwMGJmMWViMCJ9
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