CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

NOTÍCIA

A antecipação de recebíveis e as duplicatas escriturais

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As vendas a prazo fazem parte da rotina de grande parte do comércio. Vende-se hoje e recebe depois. Essas vendas geram direitos, também chamados de recebíveis, que são os valores a receber pelo bem comercializado ou serviço prestado. Antes da popularização dos cartões de crédito, o jeito mais comum de parcelar as compras dos clientes era o crediário de loja. Esses crediários ainda existem, mas vêm perdendo cada vez mais espaço para os cartões.

Nas vendas a prazo, seja via cartão de crédito, seja via crediário, o recebimento efetivo acontece depois de alguns dias e até meses. Ocorre que, em muitos casos, as empresas precisam de dinheiro imediato para manter a operação do negócio, especialmente as de porte pequeno.

E se os recebíveis fossem usados como garantia para a obtenção de crédito em instituições financeiras? Foi com essa finalidade que surgiram as operações de antecipação de recebíveis, muito procuradas pelas PMEs. O nome parece complicado, a explicação é simples: as empresas podem antecipar o recebimento das vendas feitas a prazo mediante um desconto, que reflete o risco da operação e o custo de oportunidade da instituição financeira, já que esses recursos poderiam ser utilizados em outras modalidades.

No caso da relação comercial entre empresas, é comum que as vendas a prazo deem origem a um documento chamado de “duplicata”, que é um título de crédito que representa a dívida entre o fornecedor – também chamado de “sacador” – e o comprador, chamado de “sacado”. Esse instrumento faz parte da prática comercial no Brasil desde o fim da década de 1960. Assim como os recebíveis de cartões de crédito, esse título pode ser utilizado para antecipar os recebimentos de dívidas por meio de instituições financeiras e empresas de fomento mercantil.

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Dados do Banco Central do Brasil mostram que o saldo das operações de desconto de duplicatas e recebíveis chegou a R$ 171 bilhões em maio de 2026, o que representa cerca de 11% do saldo de crédito com recursos livres para as empresas. Já as operações de antecipação de faturas de cartão alcançaram um saldo de R$ 109,8 bilhões, o equivalente a 7% do saldo com recursos livres.

A taxa de juros média nessas operações foi estimada em 19,7% ao ano no desconto de duplicatas e em 16,1% ao ano na antecipação de faturas. A média de todas as modalidades de crédito empresarial com recursos livres foi de 25,2% ao ano.

Mesmo sendo uma importante fonte de recursos para as empresas, a modalidade dos descontos de duplicatas sempre enfrentou um risco a mais: a incerteza sobre a veracidade das duplicatas apresentadas para uso em operações de crédito. As chamadas “duplicatas frias” são documentos emitidos de maneira fraudulenta, sem a contrapartida de uma venda ou prestação de serviço.

Para superar essa dificuldade, a Lei 13.775, de 2018, instituiu a duplicata escritural. O mercado está em fase de adaptação para implementar o modelo. O objetivo é dar mais confiança às instituições que operam a modalidade, reduzindo as possibilidades de fraude. Aqui, cabe uma distinção importante: o que o mercado convencionou chamar de “duplicata eletrônica” é apenas uma representação digital das duplicatas de papel. A duplicata escritural pressupõe uma infraestrutura de registro e centralização de informações por uma entidade autorizada.

Para emitir uma duplicata escritural, o vendedor – ou prestador de serviço – deverá recorrer a uma escrituradora autorizada pelo Banco Central, enviando os dados da transação comercial. Essa entidade ficará então responsável por registrar a duplicata e todos os atos envolvendo esse título, associar à nota fiscal eletrônica ou a outro documento fiscal correspondente e comunicar o sacado (comprador) sobre duplicata registrada. Além disso, caberá à escrituradora registrar todos os atos envolvendo a duplicata, como, por exemplo, a utilização do documento em operação de crédito. A centralização das informações vem para coibir a prática da emissão de duplicatas frias e da utilização de um mesmo título em diversas operações de crédito.

A mudança faz parte da extensa agenda de modernização do mercado de crédito brasileiro e contou com o apoio dos birôs desde a discussões iniciais. Além disso, é vista como mais um vetor de redução da taxa de juros no segmento de crédito empresarial.

Conhecer o funcionamento de diferentes modalidades de crédito é fundamental para que os pequenos empresários tomem decisões que favoreçam o crescimento dos negócios e fiquem menos dependentes de recursos próprios. Os recebíveis são direitos que podem ser usados para reduzir o custo de crédito e aumentar a rentabilidade.

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