A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de microempresas nas regras da Lei do Contribuinte Legal. A proposta, que segue para análise do Senado, busca facilitar renegociação de dívidas.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 452 a 0, a proposta que permite que micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional possam aderir à transação tributária, forma de acordo com a Fazenda Pública para a extinção de dívidas com a União. O texto segue para análise do Senado Federal.
A transação tributária foi regulamentada no ano passado em um projeto de lei aprovado em abril. O texto, porém, não permitia a transação para créditos tributários relativos ao Simples Nacional enquanto não fosse aprovada lei complementar sobre o tema.
Com o texto aprovado nesta quarta-feira, as empresas que são inscritas no Simples Nacional também terão direito a essa modalidade de renegociação com a União.
Relator da proposta, o deputado Gustinho Ribeiro (SD-SE), incorporou duas emendas apresentadas ao plenário da Casa. Uma delas prorroga excepcionalmente o prazo para as microempresas e as de pequeno porte em início de atividade aderirem ao Simples Nacional. Agora, as empresas terão até 180 dias a partir da data de abertura constante do CNPJ para a fazer a opção pelo modelo.
A outra emenda acatada pelo relator estabelece que é responsabilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional fixar os critérios, as condições para rescisão, os prazos, os valores mínimos de amortização e os demais procedimentos da transação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Eduardo Piovesan, Ralph Machado e Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
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Diniz Neto