Desde 03 de maio de 2021, o BNDES abriu a possibilidade de renegociação para suspensão temporária dos pagamentos das prestações com vencimento entre maio de 2021 (inclusive) e outubro de 2021 (inclusive). Nesse período de seis meses, poderão ser renegociadas as prestações (principal e/ou juros), incluindo parcelas de juros durante o período de carência, quando for o caso. Poderão se beneficiar com a medida as micro e pequenas empresas independentemente do seu setor de atuação. As médias e grandes empresas, cuja finalidade do crédito pertença a um rol CNAEs específicos, também serão contempladas pela medida.
Como novidade em relação às versões anteriores, para operações contratadas com o custo financeiro a Taxa de Longo Prazo – TLP, e apenas para essa, a empresa terá a possibilidade de prorrogar o prazo final da operação em até 18 meses, aliviando seu o fluxo de caixa futuro.
A suspensão de pagamentos só pode ser solicitada ao banco onde o empréstimo cujos pagamentos se quer suspender foi contratado. Destacamos também que o agente financeiro está autorizado a suspender os pagamentos mesmo que o cliente tenha prestações em aberto anteriores a maio de 2021; e que há alguns casos em que as operações não podem ter seu fluxo de pagamentos suspenso.
Importante: a autorização para a suspensão da dívida fica a critério da Instituição Financeira onde a operação foi contratada. Além disso, a critério da Instituição Financeira, o protocolo do pedido de renegociação no BNDES poderá ser realizado antes ou após a formalização da renegociação entre a Instituição Financeira e a beneficiária final. A formalização dos protocolos deverão ocorrer sempre entre os dias 15 e 21 de cada mês.
Mais detalhes sobre essa medida, bem como o rol de CNAEs específicos abrangidos no caso de médias e grandes empresas, podem ser encontrados no link do site do BNDES – Clique aqui