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NOTÍCIA

Bolsonaro assina MP para renegociação de dívidas

O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória na manhã desta quarta-feira (16/10) para estimular a regularização de débitos junto à União. O objetivo do governo é reduzir litígios e facilitar o recebimento de créditos considerados de difícil recuperação.

A medida provisória foi batizada pelo Poder Executivo como “MP do Contribuinte Legal” e envolverá duas transações tributárias: as na cobrança da dívida ativa e as no contencioso tributário. Segundo o Ministério da Economia, no contexto das transações na cobrança da dívida ativa, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, que possuem débitos junto à União, o que deve superar R$ 1,4 trilhão.

O presidente da Conampe, Ercílio Santinoni, comemorou a medida por ser uma reivindicação surgida no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato. “É mais uma oportunidade para as MPEs regularizarem seus débitos e continuar no simples nacional”, avaliou Ercílio. 

Estão nesta medida as dívidas classificadas como “C” ou “D” – de difícil recuperação. O governo planeja oferecer descontos de até 50% sobre o total da dívida, que pode ser aumentado para até 70% no caso das pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. Nas regras estabelecidas pela medida provisória, o pagamento poderá ser feito em até 84 meses. Para micro ou pequenas empresas, o prazo pode ser estendido para 100 meses.

Ainda conforme as estimativas do Executivo federal, as transações no contencioso tributário podem encerrar uma quantidade enorme de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

A medida provisória regulamenta a transação tributária, instrumento previsto no artigo 171 do Código Tributário Nacional, que diz que “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário”.

Segundo o presidente, a medida também pode ser chamada de “MP da segunda chance”, em comparação a um relacionamento no qual as partes se reconciliam após uma crise. “Quantas vezes a gente não dá uma segunda chance para o nosso amor? O objetivo dessa MP visa fazer bem ao próximo. Queremos um Brasil cada vez mais leve e empreendedor. O Brasil não ser socialista na economia. Há uma interferência enorme por parte do Estado em cima de quem produz. Não podemos olhar para o contribuinte e para quem produz com a ideia de que ali está uma fonte de renda para nós”, disse o presidente.