Os MEIs têm até 31 de agosto para pagarem as suas dívidas com a Receita Federal. A partir de setembro, os débitos a partir de 2016 não quitados serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Ou seja, essa medida se refere a dívidas a partir de 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam.
Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.
O MEI que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode parcelar acessando o e-CAC (com certificado digital) ou pelo Portal do Simples Nacional (com código de acesso).
Para saber como proceder, basta acessar https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube – clique aqui.
Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, clique aqui.