CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

NOTÍCIA

O Micro Empreendedor Individual (MEI), as atividades permitidas em 2023 e o limite anual de faturamento

Veja algumas das atividades para Micro Empreendedor Individual (MEI), seu limite de faturamento e a proposta para a sua eleção, aprovada no Fórum Permanente e apoiada pelo governo federal.

O regime do Micro empreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização de atividades de produção e trabalho, no Brasil.

Isso se deve à sua facilidade para abrir, registrar e o favorecimento para pagar impostos, além de permitir que diversas atividades profissionais se enquadrem e prestem serviços sem vínculo empregatício.

Para se tornar um MEI é preciso cumprir requisitos: ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou proprietário de outra empresa, praticar uma das atividades listadas pelo programa e seguir as normas municipais, estaduais e federais referentes à sua atividade .

Existem 480 atividades que podem se enquadrar como MEI. Essas atividades estão agrupadas em 133 categorias, em comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.

As atividades permitidas podem variar, com novas profissões sendo adicionadas e outras podendo ser excluídas do MEI.

Confira as atividades mais comuns aos MEIs

  • Cabeleireiros, barbeiros e manicures
  • Eletricistas
  • Pedreiros
  • Pintores
  • Vidraceiros
  • Costureiras
  • Vendedores ambulantes
  • Entregadores
  • Motoristas
  • Trabalhadores domésticos

Atividades incluídas em 2023

  • Adestrador(a) de animais independente
  • Apicultor(a) independente
  • Banhista de animais domésticos independente
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente
  • Confeiteiro(a) independente
  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente
  • Diarista independente
  • Editor(a) de jornais diários independente
  • Editor(a) de jornais não diários independentes
  • Esteticista de animais domésticos independente
  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente
  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente
  • Piscineiro(a) independente
  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente
  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente
  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente
  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente
  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente
  • Tosador(a) de animais domésticos independente
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente
  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente
  • Viveirista independente
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos

Atividades excluídas em 2023

  • Abatedor de aves
  • Adestrador de animais
  • Alinhador de pneus
  • Aplicador agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador de Pneus
  • Banhista de animais domésticos
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Coveiro
  • Dedetizador
  • Editor(a) de jornais
  • Esteticista de animais domésticos
  • Fabricante de absorventes higiênicos
  • Fabricante de águas naturais
  • Fabricante de desinfetantes
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
  • Fabricante de produtos de limpeza
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
  • Operador(a) de marketing direto
  • Pirotécnico(a)
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração
  • Proprietário(a) de bar e congêneres
  • Removedor e exumador de cadáver
  • Restaurador(a) de prédios históricos
  • Sepultador
  • Tosador(a) de animais domésticos

Caso uma atividade possa ser enquadrada como MEI, o empreendedor pode abrir uma microempresa (ME).

Proposta de aumento no faturamento do MEI

Atendendo a consenso do Comitê Temático de MEI (CT6) do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Ministério do Desenolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) encaminhou proposta de aumento do faturamento dos MEIs para R$ 144,9 mil e a criação de uma “rampa de transição” entre o MEI e microempresa, conforme debate no Fórum Permanente de Micro e Pequenas Empresas, na quinta-feira 24 de agosto.

O CT6 é coordenado por Ercílio Santinoni, presidente da Conampe, pelo setor privado, e pela socióloga Raissa Rossiter pelo governo. A ideia da rampa foi apresentada por Ercílio Santinoni e estava em debate, com muitos apoios, há bastante tempo, no Fórum Permanente.

Diz o texto do governo: O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 144,9 mil e criação de ‘rampa de transição’ gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME). O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira (24) em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE)”.

Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto atual, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo. O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.

Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.

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