O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPE) excluídas do Simples Nacional solicitem retorno ao sistema termina nesta segunda-feira (15).
A orientação consta da Resolução nº 146, do Comitê Gestor do Simples Nacional, da Receita Federal. O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne, em um único documento de arrecadação, os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos às MPEs.
Conforme detalha a resolução, a possibilidade de retorno se aplica a negócios de pequeno porte que tenham sido retirados do sistema em 1º de janeiro de 2018. A outra condição é de que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
É necessário ainda que a MPE não apresente nenhuma das restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ercílio Santinoni, presidente da Conampe – Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais, lembra que essa conquista é resultado das reivindicações de aproximadamente 650.000 micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional por estar em débito com a Receita Federal e Municípios em função da Crise instalada no país em 2014 e que para pagarem seus funcionários e fornecedores, empresários deixaram de pagar os impostos.
O SEBRAE, CNI, CNC, CONAMPE e outras entidades procuraram a Frente Parlamentar de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional e propuseram estender o REFIS aprovado para as grandes e médias empresas para as MPEs. O trabalho da Frente Parlamentar foi rápido e eficiente, porém o Presidente Michel Temer vetou o Refis a pedido da Receita Federal do Brasil e as MPEs foram excluídas do Simples Nacional.
Agora com a derrubada do veto, restabelece-se a igualdade entre as empresas e preserva-se o tratamento favorecido, diferenciado e beneficiado aos pequenos negócios. De acordo com a lei, não podem aderir ao Simples Nacional, por exemplo, empreendimentos que trabalhem com importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
Atacadistas de cigarros, armas de fogo, pólvoras e explosivos também entram na categoria daqueles que não estão habilitados à inscrição. Foi publicada em 3 de julho de 2019 a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 146, de 26 de junho de 2019, que regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 poderem realizar nova opção por esse regime.
A nova opção foi autorizada de forma extraordinária pela Lei Complementar nº 168, publicada em 12 de junho de 2019. Agência Brasil (Brasília) e Conampe