Microempreendedores individuais (MEI) de todo o país devem enviar pela internet, até o dia 31 deste mês de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional, referente ao faturamento que tiveram em 2016. O processo é obrigatório, mas não há motivos para se desesperar. Como esta é a única figura jurídica que dispensa a contratação de um contador, o passo a passo é bem simples.
O Sebrae tem dicas para que o microempreendedor preencha de casa e sozinho a sua declaração.
— Mesmo o MEI que legalizou em dezembro do ano passado deve fazer a declaração. Se ele perder o prazo, é multado em R$ 50 e não consegue emitir guias de recolhimento mensal, que também têm prazos para serem pagas e podem render juros e multas — explica o analista do Sebrae Fábio Gameleira: — Se o MEI tiver dificuldade em preencher sozinho, o Sebrae está a disposição para ajudar.
O atendimento presencial no Sebrae pode ser agendado através do telefone 0800-570-0800.
Conhecida como o Imposto de Renda do MEI, a declaração anual do Simples Nacional não gera impostos nem restituições — já que o microempreendedor individual é isento de tributos federais ao longo de todo o ano.
‘Ultrapassei o limite de R$60 mil. E agora?’
O microempreendedor individual tem um limite de faturamento anual fixado em R$ 60 mil. Quem passou desse valor, de acordo com o analista Fábio Gameleira, precisa fazer a mudança da sua figura jurídica na Receita Federal.
— Enquanto não migrar de figura, preencha a declaração como MEI — recomenda ele.
Tendo ultrapassado o limite, os empreendedores estarão sujeitos a tributação — aplicada de acordo com a quantia excedida. A partir desse momento, os donos de negócios também precisarão contratar um contador.