O governo federal publicou o decreto nº 10.422/2020, que prorroga, por mais 60 dias, os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
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Diniz Neto