Publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14/10), o decreto nº 10.517 permite que os acordos sejam prorrogados por dois meses. Com isso, os trabalhadores poderão ficar até oito meses afastados do trabalho ou com uma jornada de trabalho menor que a habitual. O decreto deixa claro, por sua vez, que os acordos não podem extrapolar o período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19, que vai até 31 de dezembro de 2020.
“Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, e do Decreto nº 10.470, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020”, fixa o decreto.