O prazo para o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais que compõem o Simples Nacional foi prorrogado, em março de 2021. Os pagamentos que seriam feitos em abril, maio e junho foram prorrogados para ocorrerem a partir de julho, em seis parcelas. A medida incluiu também o Microempreendedor Individual (MEI) e as prorogações estão sendo feitas pelo próprio sistema.
A prorrogação foi anunciada pela Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional e publicada na edição de quinta-feira, 25 de março, no Diário Oficial da União (DOU).
Importante prestar a atenção nos prazos:
O período de apuração março/2020, com vencimento original em 20 de abril deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021 (atenção para esse prazo de 20 de julho para essa primeira parcela referente ao vencimento original de 20 de abril).
O período de apuração abril/2021, com vencimento original em 20 de maio deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
O período de apuração maio/2021, com vencimento original em 21 de junho deste ano, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.