O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (21), a Resolução nº 164, que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que a adesão ao Simples seja realizada até 31 de janeiro.
Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19.
Na mesma reunião, foi a aprovada a Resolução CGSN nº 163, estabelecendo o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do Comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021. Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI).
As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Importante ressaltar que o prazo de adesão ao Simples Nacional permanece até o último dia útil de janeiro de 2022, e não será prorrogado, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
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