A Lei Geral de Proteção de Dados marca um avanço na internet e uma mudança significativa que envolve toda a informação que circula pela web. Ela impactou muitas empresas e ainda gera algumas dúvidas, principalmente nas micro e pequenas empresas.
Apesar de saber da importância, muitos ainda não sabem exatamente sobre o que se trata a lei e qual o efeito dela. Isso é ainda mais comum entre os negócios de menor porte que também possuem atuação no meio digital e desejam ficar dentro das novas regras.
Se você tem alguma dúvida sobre isso, chegou a hora de explicar tudo sobre a LGPD e como ela afeta a sua atuação no mundo digital.
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?
Conhecida pela sigla LGPD, ela foi criada para definir regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais alinhando-os com as tecnologias atuais. O principal intuito da lei é proteger a privacidade e o controle dos usuários sobre as informações sobre eles na internet.
Segundo a lei, toda informação identificada ou identificável de alguma pessoa física na web é considerada dado pessoal. Os principais são os cadastros, endereços, telefones e endereços de e-mail e até mesmo trata de dados como a geolocalização e o IP dos usuários, que fornecem informações importantes sobre uma pessoa.
Além disso, a LGPD também engloba os chamados dados sensíveis, que envolvem algumas questões de cunho pessoal e que podem ser usadas para prejudicar de alguma forma. São elas:
- Origem racial ou étnica
- Convicções religiosas
- Opiniões políticas
- Filiação a sindicatos, organizações de caráter religioso, filosófico ou político
- Dados referentes à saúde ou a vida sexual
- Dados genéticos ou biométricos
A LGPD e as micro e pequenas empresas
Toda companhia que coleta dados no Brasil deve seguir as normas da Lei Geral de Proteção de dados, não importando se o seu banco de informações está alocado fora do país ou não.
Uma questão importante é que essa lei afeta todas as empresas que atuam no Brasil, desde uma corporação gigante até o microempreendedor. A lei está valendo desde agosto de 2020 e a adequação ao que está escrito já é obrigatória.
Princípios da LGPD que as empresas precisam conhecer
Para advogada Gabriela Glitz, as empresas devem tomar conhecimento sobre a LGPD e entender os princípios dela. A especialista no assunto aponta que os principais deles são o da necessidade, adequação, finalidade e boa-fé.
Entenda mais sobre cada um deles na prática
Necessidade → Determina que uma empresa colete o mínimo de informações possível sobre cada usuário. Isso quer dizer que se apenas o nome e e-mail forem suficientes, não é necessário saber questões como gênero ou endereço.
Adequação → A coleta de dados deve ser feita apenas quando for realmente necessária para sua empresa. Caso ela já possua informações que não sejam necessárias, elas devem ser devidamente deletadas.
Finalidade → O recolhimento de dados deve ser feita se houver uma necessidade específica para o uso daquelas informações. Consequentemente, isso deve ser feito de forma adequada com o objetivo proposto.
Se não houver uma finalidade real para o armazenamento de dados, a coleta não deve ser feita. Toda informação que exceda o objetivo deve ser deletada.
IMPORTANTE: o consentimento do usuário para o tratamento de dados é necessário para que sua empresa possa utilizá-los. A autorização deve ser feita por cada pessoa e atualizada quando houver alguma mudança.
Outro ponto importante fala sobre a revogação da autorização, que deve ser permitida ao usuário a qualquer momento que for desejado por ele.
Dentro da lei
Manter-se de acordo com as regras estabelecidas pode parecer complicado, mas não é um bicho de sete cabeças. Partindo dos princípios estabelecidos e contando sempre com o consentimento do usuário, você deixará sua empresa mais alinhada com o que a LGPD determina.
Por mais que eles pareçam distantes, a aplicação deles está presente no cotidiano de muitos negócios e precisa ser compreendida.
Gabriela Glitz destaca também a importância das bases legais para tratamento de dados. A advogada destaca que existem questões importantes que justificam a utilização dessas informações, como obrigações legais, políticas públicas, execuções de contratos, etc.
Pequenas e médias empresas devem cuidar desse ponto da mesma forma que qualquer outro negócio. Coletando, tratando e protegendo esses dados sempre de acordo com o que determina a lei.
A LGPD veio para garantir a proteção dos dados dos usuários e ao mesmo tempo conscientizar as empresas da importância do que elas têm em mãos e do cuidado que devem ter com isso. Caso não possam se responsabilizar, então devem seguir os princípios e evitar captar aquilo que não conseguem manter.
Não é tão difícil, não é mesmo? Cumprindo as regras é plenamente possível ter um tratamento consciente dos dados dos usuários e conseguir utilizar as informações da melhor forma possível e sem ter um impacto muito forte na sua atuação.
Assim como outros aspetos da gestão empresarial, ele vem para garantir mais transparência para sua empresa e ao mesmo tempo melhorar o relacionamento com o seu público.
Aliás, esses são alguns dos pilares das empresas mais modernas e que estão presentes todos os dias aqui na Conampe. Para saber mais, visite nosso blog e veja mais conteúdos que ajudam seu negócio a incorporar o associativismo 4.0 no seu cotidiano.