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Quais são os impostos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

A nota fiscal é um dos documentos mais importantes que uma empresa possui. Afinal, ela é uma das responsáveis por manter todas as obrigações do negócio em dia. Por muito tempo, a versão manual era a melhor opção. Porém, os avanços tecnológicos também trouxeram mudanças para o setor financeiro das empresas. Sendo assim, a emissão da nota fiscal eletrônica se tornou obrigatória. São várias as informações que devem constar nesses documentos e, nesse sentido, os tributos tem uma importância ainda maior. Mas quais são os impostos da NF-e e quais são suas alíquotas? Confira a seguir!

O que é a nota fiscal eletrônica?

Antes de descrever cada um dos impostos da NF-e, vamos falar sobre o que é esse documento e qual é a sua importância. A nota fiscal eletrônica, ou NF-e, é um documento que registra operações municipais, estaduais e federais. Ela é emitida e armazenada de forma eletrônica e é utilizada para comprovar a venda de produtos ou a prestação de serviços. Vale ressaltar que esse documento é usado para transações realizadas no ambiente físico e digital e tem validade jurídica, já que possui a assinatura digital da empresa que emite a nota.

Quais são os impostos da NF-e?

Um dos assuntos que mais geram dúvidas nos empreendedores são os impostos. A quantidade de tributos que podem incidir em uma nota fiscal é relativamente grande. Por esse motivo, é fundamental que os empresários saibam quais são os impostos da Nota Fiscal Eletrônica, suas taxas e em quais casos eles devem ser contabilizados.

ICMS

A sigla ICMS significa “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços”. Esse é um tributo estadual e, como o nome sugere, é utilizado na movimentação de produtos e alguns serviços, como comunicação e transporte entre cidades e estados. Ele não é cumulativo e sua alíquota depende das leis de cada estado. Ou seja, a porcentagem pode variar dependendo do estado de destino da sua venda/ prestação de serviço.

IPI

Esses são os “Impostos sobre Produtos Industrializados” (IPI). Eles incidem sobre produtos brasileiros e estrangeiros, com exceção das matérias-primas que não foram modificadas desde sua extração. As empresas que devem pagar o IPI são as que importam produtos, as indústrias e as que se assemelham a indústrias. Seu valor é calculado a partir do valor da NF-e.

PIS/PASEP

A sigla PIS significa “Programa de Integração Social”, enquanto a PASEP quer dizer “Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público”. Esses são impostos da NF-e que os empreendedores precisam conhecer. Afinal, ao contribuir com esses tributos, a empresa está depositando fundos para a FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Os valores são utilizados para pagar o seguro-desemprego, o abono salarial, entre outros benefícios.

COFINS

A “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”, mais conhecido como COFINS, é um imposto federal. Ele é calculado a partir da receita bruta da empresa e a quantia arrecadada por esse tributo vai para a Previdência Social, saúde e assistência social.

ISS

Um dos mais importantes impostos da NF-e é o “Imposto Sobre Serviços” (ISS). Ele é municipal, recolhido pela cidade onde o serviço é realizado. Sendo assim, esse tributo varia conforme o município, já que os valores são diferentes para cada cidade. Entretanto, a taxa é sempre de no mínimo 2% e no máximo 5% do valor da nota fiscal eletrônica. Vale ressaltar que o ISS deve ser pago por toda empresa e trabalhador autônomo que presta serviços que são tributáveis.

INSS

Essa sigla está entre as mais conhecidas dos impostos da Nota Fiscal Eletrônica. Ela significa “Instituto Nacional de Seguridade Social” e é paga pelo profissional que presta o serviço e emite a nota fiscal eletrônica. Automaticamente, este empreendedor está contribuindo para a previdência e garantindo a aposentadoria.

IRPJ

Não são só as pessoas físicas que devem se preocupar com o Imposto de Renda. O IRPJ é o “Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas” e, como diz o nome, incide sobre pessoas jurídicas ou físicas semelhantes a elas. O valor a ser pago depende do lucro real, presumido ou arbitrado da empresa.

CSLL

A “Contribuição Social sobre o Lucro Líquido” (CSLL) é um tributo federal, cujo valor é baseado no lucro líquido do período-base. Ele deve ser pago por pessoas jurídicas e entes semelhantes, de acordo com as leis do Imposto de Renda, e foi criado como uma forma das empresas contribuírem com a Seguridade Social.

Esperamos que, após essas explicações, você já compreenda melhor o que são cada um dos impostos da NF-e. Lembrando que a nota fiscal eletrônica possui dados fundamentais para a saúde financeira do negócio e que é essencial para o empreendedor compreender cada uma dessas informações. Também vale ressaltar que é normal que os assuntos financeiros gerem dúvidas, especialmente em quem não é especialista no assunto. Por isso, se você é MEI e deseja evitar erros nas finanças da sua empresa, clique aqui.