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NOTÍCIA

Aviso Prévio Proporcional: Decisão do STF ainda Provoca Controvérsias

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer uma fórmula de cálculo do valor do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa levando em conta o tempo de serviço do empregado tem gerado controvérsias entre os atores envolvidos na questão. Entidades empresariais acreditam que o pagamento de valor superior a 30 dias de salário, adotado atualmente, vai causar um impacto grande no caixa das empresas, além de desestimular as contratações.

“O discurso dos sindicalistas de que onerar as demissões pode garantir a estabilidade no emprego é um equívoco. Em tempos de economia aberta, quanta maior o custo da demissão, menor o estímulo para novas contratações”, analisa o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, devido à repercussão econômica do assunto, a questão deve ser amplamente debatida.

Na semana passada, ao analisar processos de quatro ex-funcionários da Vale, que pedem o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, os ministros do STF decidiram pela criação de uma fórmula de cálculo até que o Poder Legislativo regulamente a matéria. Por falta de previsão legal, as empresas aplicam a regra de 30 dias, o mínimo previsto pela Constituição Federal. Como não houve consenso sobre a fórmula a ser aplicada, a discussão foi adiada.

A questão do pagamento dessa indenização de forma proporcional ao tempo de serviço também chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pleito, entretanto, não vem sendo atendido e, em grande parte das decisões, os ministros daquele tribunal entendem que não existe regulamentação.

Advogados trabalhistas ouvidos pelo Diário do Comércio consideraram acertada a “interferência do Judiciário” em resposta à inércia do Poder Legislativo, onde tramitam mais de 30 projetos sobre o tema. Mas defendem uma fórmula equilibrada e menos onerosa para os empregadores.

“A expectativa é que seja adotado, no cálculo, um escalonamento suave para não causar impacto no caixa das empresas.”, diz o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eli Alves da Silva. Como graduação ideal , o advogado sugere o pagamento de mais de 30 dias de aviso prévio após cinco anos de serviço prestado. Passado esse período, o trabalhador teria direito a cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado.

Empresas – Na opinião do advogado Estêvão Mallet, que integra a mesma comissão da OAB paulista, a sinalização da Corte em criar uma fórmula de cálculo para o acerto dessa indenização nos casos de demissão sem justa causa foi acertada. “Acho que o STF tem agido de forma equilibrada em casos como esses e, portanto, deve estabelecer uma fórmula aceitável para as empresas”, prevê. O advogado lembra que não é a primeira vez que o Supremo intervém em casos de omissão do Congresso. Há dois anos, a Corte decidiu que a greve dos servidores públicos deve ter os critérios iguais da greve na atividade privada.

O advogado Wagner Verquietini, do escritório Bonilha Advogados, ressalta que a posição do tribunal ainda é incipiente. “Não é uma decisão definitiva. E ainda não se sabe se a regra transitória a ser estabelecida pelos ministros valerá apenas para os quatro trabalhadores da Vale ou para todos”, analisa. De qualquer forma, o advogado acredita que os ministros optarão por uma regra equilibrada, com base no tempo de serviço e na idade do trabalhador.