CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

NOTÍCIA

O Inova Simples

Saiba mais sobre o Inova Simples.

No dia 17/12/2021 o governo publicou informes para implementar o Inova Simples (clique aqui para saber mais). Compartilhamos aqui.

Em atenção à relevância das iniciativas empresariais inovadoras no processo de conversão da inovação em retorno econômico, foi publicada a Lei Complementar nº 167/2019, e instituído o Inova Simples, como “regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação com tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.
O Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, que “visa a definir o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará de forma simplificada e automática”.
Após o ato de inscrição no regime do Inova Simples, a Empresa Simples de Inovação poderá solicitar, caso queira, seu pedido de registro de marca ou de patente, mediante os links disponibilizados nesta página.

O INPI, por meio da Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, regulamentou o procedimento de comunicação de Empresas Simples de Inovação ao INPI, para fins de registro de marcas e de concessão de patentes, no âmbito do regime Inova Simples.
Farão jus ao regime Inova Simples perante o INPI as Empresas Simples de Inovação inscritas na natureza jurídica “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)” no Portal Nacional da Redesim, nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução n° 55, de 23 de março de 2020, do CGSIM.
Se a sua empresa foi gerada no ambiente do Portal Nacional da Redesim como “Empresa Simples de Inovação (Inova Simples)”, faça ou altere o seu cadastro no e-INPI.
Mediante requerimento, na forma do disposto na Portaria INPI/PR nº 247, de 22 de junho de 2020, serão processados em caráter prioritário os pedidos de patente depositados por Empresas Simples de Inovação.
Para requerer este trâmite prioritário, é necessário já ter um pedido de patente depositado normalmente. Para auxiliar o depósito de um pedido de patente, o Guia básico de patente pode ser consultado. Além disso, é necessário que este pedido seja publicado e que seu exame técnico seja requerido.
O requerimento de trâmite prioritário deverá conter a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples.
O requerimento de trâmite prioritário, para fins de concessão de patentes, deverá conter a cópia de certidão emitida pelo portal da Redesim, indicando a denominação da empresa Inova Simples (clique aqui)

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